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Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Lei que permite aos Conselhos captar recursos junto a pessoas físicas e empresas favorece a implantação de programas de defesa dos direitos da infância e da adolescência que não estão no orçamento municipal. Descreve a criação, a divulgação, a distribuicao de recursos, as dificuldades e a experiência de Belo Horizonte (MG) e Santos (SP). Destaca como são feitas as contribuições.

Autor(es): Patrícia Laczynski
Ano: 1998
Páginas: 02 p.
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