Política Nacional de Resíduos Sólidos continua a enfrentar desafios para sua implementação
Auditores do TCU estiveram em reunião com a coordenadora de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis para levantar as principais dificuldades
O Tribunal de Contas União (TCU) está realizando processo de auditoria para detectar lacunas e dificuldades relacionadas à governança na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Trata-se de um levantamento cujo produto final trará determinações e recomendações que contribuirão para o avanço das ações necessárias para garantir a gestão sustentável dos resíduos sólidos. Este relatório será encaminhado aos ministros do TCU e ao Governo Federal.
A coordenadora de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis, Elisabeth Grimberg, foi entrevistada por Bruno Lyra e Carlos Lustosa, auditores do TCU, que vieram a São Paulo consultar organizações e especialistas sobre a efetivação da Lei Nº 12.305, que instituiu a PNRS. Também participaram da reunião, a convite do Pólis, o engenheiro ambiental Clauber Leite e a estudante de Gestão Ambiental, Victoria Risso.
A PNRS foi aprovada em 2010 após intenso diálogo entre instituições públicas e movimento dos catadores e socioambientalistas. Elisabeth afirma que a política ainda enfrenta vários desafios, como a efetiva implementação dos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos. Neles, deve constar a diretriz para a coleta seletiva em três tipos: resíduos orgânicos, recicláveis e rejeitos; e são poucos os que indicam esta nova modalidade de coleta, que é pressuposto para garantir o tratamento adequado dos resíduos orgânicos, sob forma de compostagem e/ou biodigestão, e dos recicláveis na sua cadeia de transformação .
Os resíduos orgânicos (cerca de 60% do total de resíduos gerados no Brasil), de acordo com a PNRS, devem ser destinados à compostagem e são de responsabilidade do poder público municipal. Os recicláveis, que são aproximadamente 30% dos resíduos domésticos, devem ser recuperados pelo sistema de logística reversa, ficando à cargo do setor privado, que deve garantir o custeio da coleta seletiva, integrando e remunerando as cooperativas de catadores pelo serviços que já prestam e venham a prestar. Apenas o terceiro tipo, os rejeitos, que correspondem a cerca de 10% do total de resíduos, devem ser destinados a aterros sanitários.
Clauber Leite, colaborador do Pólis, também destacou que instituições estatais de financiamento, tais como BNDES e Caixa Econômica não devem financiar incineradores. “Isso vai no sentido contrário ao que a Lei destaca, que é a não geração, redução, reutilização, reciclagem”, comenta o engenheiro. Essa alternativa gera altos impactos ambientais e para a saúde humana provocadas pelas emissões produzidas na queima de plásticos e outros materiais, além de destruir materiais que ainda tem uma vida útil a cumprir e que quando reaproveitados e reciclados trazem economia de recurso naturais e benefícios ao meio ambiente.
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Bom dia!
Gostaria de saber mais sobre rejeitos, eu conheço os RCC , Lamas, Poda de arvores… quais seriam os outros tipos, vocês poderiam me informar?
Grata,
Tereza
Os rejeitos, diferentemente dos materiais recicláveis e resíduos orgânicos, não podem ser destinados para reciclagem, biodigestão ou compostagem. Algumas cápsulas de café e alguns plásticos são exemplos de rejeitos. Para saber mais, continue acompanhando as notícias do Instituto Pólis e da Aliança Resíduo Zero Brasil.
http://residuozero.org.br/
Caroline Oliveira
Equipe de Comunicação