MP da regularização fundiária: um assalto ao território em diversas frentes
Diante da MP 759, a qual edita o Novo Marco Legal Urbano, especialistas, em artigo publicado pelo Nexo, contestam os argumentos favoráveis à MP 759 e discorrem sobre a inconstitucionalidade da medida. Segundo o advogado do Instituto Pólis Paulo Romeiro e e a pesquisadora do Observatório das Remoções Luciana Bedeschi, a MP beneficia o mercado imobiliário, anistia condomínios de alto padrão em áreas irregulares, coloca em risco a Floresta Amazônica e aumenta a concentração de terras no Brasil.
Para Bedeschi e Romeiro, a “MP n. 759/2016 representa um assalto em diversas frentes ao território brasileiro, pois aprofunda o processo de privatização do Brasil e impede o acesso democrático à terra nas cidades, no campo e na Amazônia Legal”.
Leia ao artigo na íntegra:
MP da regularização fundiária: um assalto ao território em diversas frentes
Por Luciana Bedeschi e Paulo Romeiro*
“No final do ano passado, o governo editou a Medida Provisória MP 759/16, supostamente com objetivo de facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais. As análises da questão urbana e rural da MP, entretanto, mostram que, por trás dessa proposta, há uma tentativa de mercantilização das terras ocupadas por assentamentos da reforma agrária e dos assentamentos informais urbanos, anistia às ocupações irregulares de alto padrão, além da venda, sem qualquer critério de interesse social ou coletivo, de imóveis patrimônio da União.
A mídia hegemônica e entidades como Irib (Instituto do Registro Imobiliário do Brasil), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e Confederação Nacional de Municípios reproduziram o discurso oficial, aparentemente repetindo informações divulgadas pelo Ministério das Cidades, e festejando a MP. Movimentos sociais do campo e da cidade, entretanto, começam a apresentar sua contra-narrativa, algo fundamental uma vez que os reais objetivos e consequências da adoção dessa Medida Provisória não constam claramente do discurso oficial.
O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), por exemplo, já se posicionou contrariamente à Medida Provisória por meio da Carta de Fortaleza, divulgada no final de janeiro, na qual denuncia a privatização das terras destinadas à reforma agrária. O movimento se posicionou sobre a questão da seguinte forma: “Somos contrários e combateremos a Medida Provisória n. 759 do retrocesso da Reforma Agrária, que privatiza as terras destinadas à reforma agrária, transformando-as em mercadoria, legaliza os grileiros de terras públicas e exclui as trabalhadoras e os trabalhadores acampados do processo de assentamentos”. O MST também denuncia “a privatização das terras, disfarçada de titulação”, em alusão à proposta da MP de titulação individual, por meio da transferência da propriedade, e a possibilidade de venda das terras dos assentamentos. Considerando a atual situação econômica e a capacidade de endividamento dos assentados, a venda será inevitável, uma vez aberta essa possibilidade, frente à pressão econômica imposta pela expansão do agronegócio.
No último dia 1º, foi realizado o debate “Regularização fundiária no Brasil o que está em jogo?” realizado pelo IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil e pelo IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico) com apoio do Instituto Pólis, no qual ficou evidenciado que a MP visa atacar a questão fundiária no Brasil em diversas frentes.
Mostrou-se que há um claro intuito de privatização das terras públicas da União. Tendo como justificativa a necessidade de aumento da arrecadação, sem obedecer a critérios de interesse social ou coletivo e ignorando o princípio da função social da propriedade, que deve orientar a política fundiária do governo, a proposta da MP visa expressamente instituir mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Nesse caso, o que está sendo vendido como tentativa de desburocratização e aumento da eficiência na gestão do patrimônio público, na prática esconde a possibilidade de transferência desse patrimônio e de recursos naturais sem qualquer critério de interesse social ou coletivo, na medida em que o governo terá carta branca para alienar esses imóveis. Um efeito perverso dessa possibilidade de alienação sem qualquer critério será, por exemplo, a legalização da grilagem de terras públicas, inclusive na Amazônia Legal, representando uma séria ameaça ao patrimônio ambiental brasileiro e aos modos de vida tradicionais.
Outro ponto debatido é a intenção de disponibilizar para o mercado terras ocupadas atualmente por população de baixa renda nas cidades e de assentamentos da reforma agrária no campo. Além da titulação individual das terras da reforma agrária, a MP, no meio urbano, revoga a Lei n. 11.977/09, que estabelece princípios que orientam a regularização fundiária, definida até a edição dessa Medida Provisória, por um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para transformá-la, prioritariamente, em um processo de titulação em massa, que tem como intuito não a moradia adequada, mas a mercantilização da terra urbana.
Outra questão central desta Medida Provisória é que ela prioriza a regularização fundiária de ocupações de alto padrão, como condomínios fechados e loteamentos em áreas de preservação ambiental, sem qualquer contrapartida. Com a conversão da MP em lei, por exemplo, condomínios fechados, que na realidade foram aprovados como loteamento e, portanto, deveriam disponibilizar suas ruas e praças para o uso público serão regularizados sem qualquer contrapartida, o que significará a privatização dos espaços públicos, de que todos poderiam desfrutar, resultando ainda em maior segregação socioterritorial nas cidades.
É por tudo isso que nesta semana, foi lançada por um coletivo de entidades e pessoas a carta “Medida Provisória nº 759/2016: A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil”, que sistematiza os principais problemas da MP debatidos no evento mencionado. A carta aponta a complexidade dos temas reunidos nessa proposta de lei e a amplitude das questões em jogo, que vão muito além de pretensões de facilitar a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais e assentamentos da reforma agrária. A MP n. 759/2016 representa um assalto em diversas frentes ao território brasileiro, pois aprofunda o processo de privatização do Brasil e impede o acesso democrático à terra nas cidades, no campo e na Amazônia Legal”.
*Paulo Romeiro é advogado, mestre em direito urbanístico e ambiental pela PUC-SP, doutorando em Direito Econômico, Tributário e Financeiro pela FDUSP, atualmente pesquisador do Instituto Pólis e do ObservaSP.
*Luciana Bedeschi é advogada, mestre em direito urbanístico e ambiental pela PUC-SP, doutoranda em Planejamento e Gestão do Território pela UFABC, atualmente pesquisadora do Observatório de Remoções, grupo de pesquisa do LabCidade – FAUUSP e UFABC.
Artigo originalmente publicado no Nexo Jornal
Imagem destacada: Nacho Doce/REUTERS
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