EVENTO: Direito à Cidade na América Latina: desafios pós-Habitat III
Um dos grandes avanços trazidos pela Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, a Habitat III, foi ter colocado o Direito à Cidade no centro da discussão sobre a Nova Agenda Urbana. Com isso, este direito e vários dos seus elementos e dimensões foram incluídos pelo documento. Agora, o desafio é dar concretude a esse compromisso assumido pelos países signatários e implementá-lo.
Com o objetivo de realizar esse debate, o Instituto Pólis e a Plataforma Global pelo Direito à Cidade organizam a roda de conversa “Direito à Cidade na América Latina: desafios pós-Habitat III”, que será realizada no dia 29 de maio, na sede do Pólis. A proposta é discutir as estratégias necessárias para que se avance na implementação do Direito à Cidade nos âmbitos nacionais, estaduais e locais, abrangendo suas diferentes dimensões.
Para provocar as reflexões, estarão presentes representantes de organizações de diferentes países da América Latina, que trabalham faces diversas do Direito à Cidade, como questões de gênero, ambientais e de moradia. As cidades sul-americanas passam por desafios semelhantes, porém também possuem suas particularidades. A proposta da roda é justamente trazer à tona essas questões para que o Direito à Cidade seja adotado como eixo condutor da construção de cidades justas, plurais, democráticas e sustentáveis nesses diferentes contextos.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Haverá transmissão online na página de Facebook da Plataforma Global pelo Direito à Cidade: www.facebook.com/Right2City
Com quem conversaremos?
Ana Falú | Argentina
Red Mujer y Habitat
Universidad Nacional de Córdoba
Lorena Zarate | México
Habitat International Coalition – HIC
Marcela Mondino | Argentina
Fundación Avina
Nelson Saule Junior | Brasil
Instituto Pólis
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Quando: 29 de maio, das 19h às 21h
Onde: Instituto Pólis (Rua Araújo 124, República – São Paulo/SP – 1o andar)
Inscrições: bit.ly/desafiosposhabitat3
Realização:
Instituto Pólis
Plataforma Global pelo Direito à Cidade
Apoio:
Fundação Ford
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O DIREITO A CIDADE E QUESTÃO DE CIDADANIA NA DEMOCRACIA DOS DIREITOS HUMANOS CONSTÍTUIDOS PELA LEIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988,DONDE OS DESENVOLVIMENTOS SUSTENTAVEIS INTERNACIONAIS,269 PAISES COM A ONU,SE COMPROMETERAM A CUMPRIR E PROMOVER A AGENDA 2030,DIANTE DOS INDICADORES DOS 17 ODS COM 169 METAS,QUAIS TRAS O PLANOS DE METAS 2017 A 2020,TER NOVAS AÇOES PARTICIPATIVAS PARA OS PLANOS DE GOVERNOS,DIANTE QUE AS TERRAS,ESTÃO CARÍSSIMAS,E AS EMPREITEIRAS,CONSTRUTORAS,USAM OS CRÉDITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FEDERAL NO USOS DO PROGRAMAS MINHA CASA MINHA VIDA,QUE NÃO DÃO CONDIÇÕES PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA,ADQUIRIR O PROJETOS,E AS REINTEGRAÇÕES DE POSSES,NÃO REPÕEM OS ALUGUEIS SOCIAIS AS FAMÍLIAS DESAMPARADAS O DIREITOS A MORADIA DIGNA,OU ALUGUEL SOCIAL,ETC,VEMOS A EXCLUSÃO SOCIAL E UMA CIDADE SUJA,E DESIGUAL!!!!?