Nota pública sobre a redução da maioridade penal e as propostas de retrocessos no ECA

Participação Cidadã, Juventudes, Democracia e Participação
22 de maio de 2013

Neste momento, em que cresce no país o debate sobre segurança pública, combate à violência e a ampliação de direitos da juventude o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) vem a público comunicar seu repúdio à PEC 33/2012, que propõe a redução da maioridade penal, e aos projetos de lei que retrocedem nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo das propostas de ampliação do tempo de internação dos adolescentes em conflito com a lei – mobilizações que estão na contramão do que vem sendo construído e fomentado nacionalmente para jovens e adolescentes.

Este Conselho – formado por representantes do poder público e de diversos seguimentos da sociedade civil – tem por objetivo formular diretrizes, discutir prioridades e avaliar programas e ações governamentais voltadas aos jovens brasileiros. O Conjuve chama atenção para a visão distorcida e preconceituosa que tem justificado as propostas voltadas para o rebaixamento da maioridade penal, amplamente massificada pelos principais meio de comunicação do país.

As justificativas puramente repressivas, que desconsideram a importância das políticas sociais e de medidas de caráter preventivo condizentes com a trajetória de desenvolvimento desses adolescentes escondem que quem tem majoritariamente morrido pelas armas da violência são os jovens pobres e negros das cidades brasileiras.

Nesse sentido, reafirmamos nossa convicção de que as políticas sociais efetivas são passos essenciais para o enfrentamento da questão em pauta. O não contingenciamento de orçamentos e a urgente ampliação dos recursos para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos projetos e ações voltadas para a juventude delineiam o melhor caminho para assegurar direitos, gerar oportunidades e, consequentemente, diminuir a incidência de delitos e atos infracionais.
Por outro lado, considerando as estatísticas que demonstram que do total de jovens em conflito com a lei, apenas 0,9% dos casos foram de latrocínio e 0,6% foram caso de homicídios, concordamos com as reiteradas manifestações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), dos movimentos sociais e de respeitados quadros públicos que têm abordado o tema, destacando os seguintes aspectos: a maioria dos delitos que levam os adolescentes à internação não envolve crimes contra a pessoa, assim sendo, utilizar o critério da faixa etária penalizaria o adolescente com 16 anos ou menos, que compulsoriamente iria para o sistema penal; o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos reprodutores da violência, com o aumento das chances de reincidência; a redução da idade penal não resolve o problema da utilização de crianças e adolescentes no crime organizado, que sempre poderia recrutar os mais novos.

Desse modo, cientes de que é preciso somar esforços do poder público e da sociedade civil para aperfeiçoar a aplicação da lei vigente, advertimos que a questão que se coloca não é diminuir a maioridade penal ou ampliar o tempo da permanência no regime fechado, mas cumprir as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e a plena implementação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), em especial na devida dotação orçamentária para as ações de reordenamento das unidades de internação a fim de atender aos novos parâmetros pedagógicos e arquitetônicos, além da ênfase na descentralização e na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto.
Brasília, 17 de maio de 2013

33a Reunião Ordinária

 

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