Justiça Federal de Caraguatatuba garante permanência de quilombolas em Cambury
Está suspensa a possibilidade de execução do mandado de reintegração de posse na comunidade remanescente do Quilombo de Cambury, no município de Ubatuba, litoral norte do Estado de São Paulo. A decisão que determina que as terras fiquem sob posse do Incra – e consequentemente dos quilombolas – é da Justiça Federal de Caraguatatuba, e segue o posicionamento do Ministério Público Federal a favor da posse coletiva da área por essa comunidade tradicional.
A decisão tem caráter liminar e validade de 90 dias, e foi comunicada aos moradores de Cambury na manhã de terça-feira (23), por um oficial de Justiça que compareceu ao local escoltado por policiais federais. Na manhã do dia anterior, 22 de julho, os quilombolas haviam sido surpreendidos por outro oficial de justiça, mas da Justiça Estadual – que, acompanhado de policiais militares, esteve no local para tentar fazer cumprir a reintegração de posse em favor de particulares que reivindicam a propriedade das terras.
A procuradora da República Maria Rezende Capucci, que acompanha o caso e que também esteve no local, explicou aos moradores que, com a decisão da Justiça Federal que classificou o Cambury como “área de posse do Incra”, ninguém pode obrigá-los a deixar suas casas ou tentar derrubá-las. Ela ressaltou, entretanto, que a garantia definitiva de que essas famílias não terão que deixar o Cambury só se dará quando o Incra concluir o processo de titulação das terras como área quilombola.
“O Ministério Público Federal vai acompanhar de perto esse processo para que o Incra cumpra o seu papel e para que vocês não tenham que passar por tudo isso de novo”, destacou Maria Capucci. “Pretendemos fazer reuniões mensais com o Incra para que eles prestem contas do andamento dos processos de titulação não só do Cambury, mas também de outros quilombos localizados no litoral norte”. A comunidade já foi reconhecida como remanescente de quilombo tanto pelo Governo Federal quanto pelo Governo do Estado de São Paulo; a titulação das terras, portanto, é questão de tempo e depende apenas de medidas administrativas ddo Incra.
CONFLITO
A liminar foi concedida em ação movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pela Fundação Cultural Palmares, e reforça decisão anterior da Justiça Federal no mesmo sentido. Na últoma decisão, o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento explica que “o Judiciário é único, mas cada órgão jurisdicional possui a devida competência”.
“Compete à 1ª Vara da Comarca de Ubatuba dar cumprimento à decisão transitada em julgado envolvendo demanda possessória entre particulares individualmente identificados”, anotou. “Por outro lado, há a competência da Justiça Federal fixada constitucionalmente em relação a conflitos envolvendo coletivamente as comunidades remanescentes de quilombos”.
Ainda de acordo com ele, a área do Cambury é “triplamente protegida no aspecto ambiental e cultural”, já que está em processo de demarcação como área destinada a remanescentes de quilombo e também em virtude de estar na sobreposição de dois parques – o Parque Nacional da Serra da Bocaina e o Parque Estadual da Serra do Mar.
O juiz federal lembrou ainda que esse tipo de conflito resulta da “demora na solução da divergência entre entidades do Poder Executivo”. “Enquanto se discute qual interesse publico deve prevalecer ou em que termos vão se conciliar, os interesses privados procuram prevalecer”. “Ressalto que estamos tratando de área ocupada por comunidade quilombola reconhecida e que, ao mesmo tempo, pertence a dois parques, um federal e outro estadual. O interesse público deve prevalecer”.
MUDANÇA DE POSIÇÃO
No ultimo dia 11 de junho, o Ministério Público Federal em Caraguatatuba havia conseguido junto à Justiça Estadual de Ubatuba a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse e o compromisso de que os autos seriam remetidos à Justiça Federal. O juiz Eduardo Passos Bhering Cardoso, no entanto, voltou atrás e determinou o cumprimento da reintegração de posse – com o auxílio de força policial, se necessário. A reintegração de posse afetaria oito famílias pertencentes à comunidade quilombola, além da sede da Escola Jambeiro, que atende a todas as crianças da comunidade, e do Ponto de Cultura, que garante o acesso dos moradores a projetos culturais e à internet.
O território tradicional do quilombo do Cambury, localizado perto da divisa com o estado do Rio de Janeiro, tem extensão de 975 hectares e abriga cerca de 400 pessoas. Além dos remanescentes dos quilombolas, habita a localidade uma comunidade tradicional caiçara – o que resulta num grupo social mais amplo composto por núcleos familiares que mantêm estreitos laços de parentesco entre si.
RECONHECIMENTO
A ação de reintegração de posse nº 0000003-15.1976.8.26.0642 foi ajuizada na Justiça Estadual em 1976 e transitou em julgado em 1984, mas não chegou a ser cumprida, apesar das várias tentativas. Em 2000, por meio de inquérito civil público, o MPF começou a acompanhar o processo de reconhecimento da comunidade do Cambury nos âmbitos estadual e federal e passou a atuar em defesa do respeito às atividades econômicas tradicionais dos quilombolas e caiçaras e dos direitos de acesso a saúde, saneamento, locomoção e educação.?? Em 2005, a Fundação Itesp reconheceu o Cambury como comunidade remanescente de quilombo; em 2006, a Fundação Cultural Palmares publicou a certidão de auto-reconhecimento; finalmente, em 2008, o Incra também reconheceu a comunidade do Cambury.
A área é, também, objeto de outras ações de desapropriação indireta contra a Fazenda Pública Estadual pela criação e implantação do Parque Estadual da Serra do Mar. Sobre o Cambury incidem duas Unidades de Conservação: o Parque Estadual da Serra do Mar e o Parque Nacional da Bocaina. O ICMBio, que administra o Parque da Bocaina, não concorda com a delimitação do território quilombola reconhecido pela Fundação Itesp e pelo Incra. Por essa razão, o processo do Incra está na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU) e também passará a ser acompanhado pelo MPF.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal
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